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Além de Queiroz, MP cita ex e colega de Bolsonaro na operação da rachadinha

 


O MP-RJ (Ministério Público do Rio) avalia que existem indícios de que, além do policial militar aposentado Fabrício Queiroz, outros dois possíveis operadores atuavam no esquema de entrega de salários do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio): Ana Cristina Valle, segunda mulher de Jair Bolsonaro, e Guilherme dos Santos Hudson, ex-colega do presidente. Os dados constam do novo pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, obtido com exclusividade pela coluna, e apresentado pela promotoria ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), informa Juliana Dal Piva, do Uol.

"O modus operandi da 'rachadinha' normalmente está associado à realização de saques de dinheiro em espécie nas contas dos assessores 'fantasmas', seguidos da entrega dos valores a funcionários de confiança do gabinete, aos quais incumbe a arrecadação dos valores desviados. Pelos indícios colhidos no curso da investigação e acima relacionados, essas pessoas de confiança seriam Fabrício Queiroz e Ana Cristina Valle ou Guilherme Henrique dos Santos Hudson", informou a promotoria para a juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, sorteada para o caso.

No documento, o MP-RJ transcreveu trechos dos áudios de Andrea Siqueira Valle, ex-cunhada do presidente Jair Bolsonaro, divulgados pela coluna em julho, época da estreia do podcast "UOL Investiga: A vida secreta de Jair". Irmã de Ana Cristina, Andrea Valle admitiu, nas gravações, que fazia a entrega de R$ 7 mil mensais em 2018 para um tio chamado Guilherme dos Santos Hudson, coronel reformado do Exército e ex-colega de Bolsonaro na Aman (Academia Militar das Agulhas Negras).

"O tio Hudson também já tirou o corpo fora também porque quem pegava a bolada era ele. Quem me levava e buscava no banco era ele", contou Andrea, indicando a existência de outros operadores no esquema além de Queiroz.

Núcleos da rachadinha

Para o MP, existiam, ao menos, três núcleos que "atuavam com o específico desiderato de viabilizar a apropriação de recursos dos cofres públicos estaduais". 

O primeiro grupo é formado por Queiroz e seus familiares, o segundo por dez familiares de Ana Cristina e o terceiro é constituído por outras pessoas das quais constam diversos indícios de que eram, na prática, "funcionários fantasmas".

O novo pedido foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em setembro e apura a existência de improbidade administrativa no caso. No entanto, o novo pedido do MP foi negado pela juíza quatro dias depois do protocolo. O MP, porém, apresentou uma apelação da decisão ainda em novembro e o recurso ainda não foi julgado.

Com isso, todas as 36 pessoas investigadas e as três empresas arroladas foram notificadas no fim de novembro para apresentar suas defesas das suspeitas apontadas pelo MP. Na notificação, a magistrada informa que eles devem "responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na petição inicial".

A coluna procurou os advogados Mauro Mattos e Luciana Pires, que representam Flávio Bolsonaro, e a defesa informou que já apresentou as contrarrazões do senador. "Ressalto que o processo está em segredo de justiça e, portanto, a divulgação de peças ou conteúdos da demanda podem quebrar o resultado útil do sigilo imposto", informaram os advogados. A defesa de Guilherme Hudson e Ana Cristina informou que já foi citada e vai apresentar sua defesa, mas disse que não iria se manifestar sobre o assunto nesse momento.

Modus operandi

No documento enviado ao TJ, o MP explicou que os "valores em espécie - que circulam mediante simples entrega em mãos, sem deixar vestígios no sistema financeiro - seriam então destinados para o custeio de despesas e/ou aquisição de bens que se incorporarão ao patrimônio do parlamentar".

No pedido de quebra foi descrito ainda que o senador só se tornou empresário em 2015 e não tinha lastro para todas as aquisições imobiliárias que fez entre 2008 e 2014.

"Flávio Nantes Bolsonaro adquiriu vultoso patrimônio ao longo dos últimos anos, não parecendo crível que os recursos provenientes de sua atividade pública fossem suficientes para lastrear tais operações, como sustenta em sua defesa. Vislumbram-se, pelo exposto, indícios significativos de evolução patrimonial incompatível com a renda, a justificar a apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito", informou o MP.

Além do pedido de quebra de sigilo de Flávio e sua mulher, Fernanda, o processo cível, também possui um rol de investigados já conhecidos, como a família de Queiroz, além de Danielle Nóbrega e Raimunda Veras Magalhães, e Andrea Siqueira Valle e outros nove parentes de Ana Cristina Siqueira Valle, segunda mulher de Jair Bolsonaro, que constaram como funcionários de Flávio, mas que não atuavam como assessores de fato.

Também foi pedida a quebra de sigilo do ex-sócio de Flávio, Alexandre Santini, e de Marcelo Nogueira, ex-funcionário de Ana Cristina Valle, que admitiu devolver 80% do salário para a ex-madrasta do senador quando trabalhou para Flávio.

Depois das respostas dos investigados, a apelação sobre o pedido de quebra será analisada em segunda instância.

Nulidade da 1ª quebra

O MP-RJ já tinha obtido a quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro e os demais investigados em abril de 2019. Os dados serviram para formular uma denúncia ao TJ no ano passado e, segundo os investigadores, apontaram para um desvio de pelo menos R$ 6 milhões.

A 3ª Promotoria de Tutela Coletiva tinha pedido compartilhamento das informações em 2019, mas o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso até junho do ano passado, não autorizou.

No entanto, em fevereiro deste ano, o STJ julgou um pedido da defesa do senador alegando que faltou fundamentação na decisão. Com isso, os dados da quebra de sigilo foram anulados do processo. Em novembro, a Corte anulou todas as decisões de Flávio Itabaiana porque ficou decidido que com a mudança de foro o juiz não era competente para tomar as decisões que autorizaram coleta de provas.

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