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TRF-1 derruba suspensão de quebra de sigilo bancário de advogado de Adélio

 


Nesta quarta-feira (3/11), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o prosseguimento das apurações sobre quem teria financiado a defesa de Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. A investigação retorna para a primeira instância.

A 3ª Vara de Juiz de Fora (MG) havia autorizado buscas e apreensões em estabelecimentos comerciais e quebras de sigilo bancário do advogado de Adélio. Agora, o TRF-1 decidiu que tais atos não configuram violação das prerrogativas da advocacia ou do sigilo profissional entre advogado e cliente.

A autorização da vara havia sido suspensa pelo relator do processo na própria corte, com o entendimento de que as diligências contrariariam o Estatuto da OAB. "Isso seria extrapolar o que a lei prevê como imunidade da advocacia. A imunidade protege a relação cliente-advogado, não a relação do advogado com terceiros — incluindo financiadores não identificados", sustentou o procurador regional da República Bruno Calabrich.

Os mandados de busca e apreensão abrangem livros-caixa, recibos, comprovantes de pagamentos de honorários e o aparelho telefônico do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, além de imagens de circuito de segurança de um hotel onde ele supostamente teria se encontrado com um financiador da defesa de Adélio. O escritório de Zanone não foi incluído nas buscas, para preservar o sigilo da atividade profissional. O objetivo das diligências é identificar pessoas que possivelmente tenham determinado, induzido ou instigado o crime.

No seu recurso, o Ministério Público Federal lembra que Adélio foi sozinho até Juiz de Fora, onde não tem raízes nem laços familiares. Além disso, ele não teria meios para custeio de sua defesa. Com informações da assessoria do MPF.

*Com informações do Conjur

 

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